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LEI ORDINÁRIA Nº 1049/2018, 10 DE MAIO DE 2018
Alterada

Lei Nº 1049/2018                          

 

                                    Inocência-MS, 10 de maio de 2018.

               

 

“Dispõe sobre alterações da Lei 929/2015 de 03 de setembro de 2015, e dá outras  providências.”

 

  O Prefeito Municipal de Inocência  Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

            Artigo 1º - A meta 20, passa a vigorar com a seguinte redação:

               “Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do município no 5º ano de vigência deste PME e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.”

 

             Artigo 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.

 

 

JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.

 

JACKELINE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- INTERINA

PORTARIA 215/2018

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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