Lei nº 1046/2018 Inocência, 20 de março de 2.018.
“Dispõe sobre autorização de venda em leilão de Veículos Inservíveis da Administração.”
O Prefeito Municipal de Inocência - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com as disposições da Lei Federal n. 8.666/93, a realizar a venda de veículos inservíveis de seu patrimônio, através de licitação na modalidade Leilão, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que os veículos são inservíveis ao serviço público.
Artigo 2º. A relação dos bens a serem leiloados é o constante do Anexo desta Lei, contendo desde já a subdivisão em lotes separados dos bens.
Artigo 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance deserto dos lotes, em proceder a novo leilão de acordo com nova avaliação da Comissão de Avaliação de bens móveis, imóveis e semoventes.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
PAULO BARBOSA VALADÃO
Secretário Municipal de administraçÃO