Lei nº 1043 /2018. Inocência-MS, 06 de março de 2018.
“Dispõe sobre alterações na tabela 2, do anexo II, da Lei n. 777 de 02 de agosto de 2011 e no Art. 5º. § 1,º da Lei n. 833 de 28 de novembro de 2012, e dá outras providências”
A Mesa da Câmara Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que o plenário aprova e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Tabela 2 do anexo II da Lei n. 777 de 02 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA – 2
GRUPO OPERACIONAL 2 – ASSISTÊNCIA DIREITA E INDIRETA
Símbolo |
Comissionamento em R$ |
ADI – 1 |
R$ 2.500,00 |
ADI – 2 |
R$ 1.441,73 |
ADI - 3 |
R$ 1.301,73 |
ADI - 4 |
R$ 1.050,00 |
Art. 2º - Fica extinto o Cargo de Secretário Financeiro constante do Anexo I, Tabela I da Lei n.777 de 02 de agosto de 2011.
Art.3º - Fica inserido o art. 18A na Lei n. 777 de 02 de agosto de 2011, com a seguinte redação:
Art. 18A - A critério do Presidente da Câmara Municipal poderá ser concedida gratificação pessoal por desempenho de função ou outros encargos de responsabilidade ou maior complexidade técnica ou administrativa ao servidor público de provimento efetivo ou comissionado, desde que não justifique a criação de cargo.
Parágrafo único - O valor que se refere à referida gratificação é de até R$ 300,00 (trezentos reais) e terá três níveis de gratificação, sendo níveis I, II e III, onde o nível III é o maior nível e o nível I o menor, levando em conta o tempo de serviço do servidor na Câmara Municipal de Inocência/MS.
Art.4º - O §1º do art. 5ª da Lei n. 833 de 28 de novembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - ...”
§ 1º - A função de coordenador da Unidade de Controle Interno será exercida preferencialmente por servidor efetivo do quadro do Poder Legislativo, mediante ato de designação e nomeação da Presidência, dentre os servidores que tenham aptidão para o exercício da função, levando-se em consideração:
I – Formação em nível superior, com preferência nas áreas de contabilidade, administração, economia ou direito.
II – Boa comunicação;
III – Experiência no âmbito da administração pública.
“...”
Art. 5º - Mantém-se inalteradas as demais disposições.
Art. 6º - Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Inocência /MS, 06 de março de 2.018.
Henrique César Líria Alves Ademilson Junqueira de Paula
Presidente 1º Secretário