Lei nº 1042/2018 Inocência-MS, 02 de março 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo Administrativo de Cessão de Uso de Imóvel com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona, determinando que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder imóvel, mediante Termo Administrativo de Cessão de Uso à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.982.931/0001-20, com sede a Rua Dr. Zerbini,421, Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, visando à implantação da Estação Elevatória de Tratamento de Esgoto – ETE, no Município de Inocência-MS.
Art. 2º A Cessão de Uso que se refere o artigo anterior é a cedência do seguinte imóvel:
“ Área de 182,96 m2 (cento e oitenta e dois metros e noventa e seis centímetros quadrados), partindo do ponto 48, deste que segue com o azimute 190º40’16” e distancia de 10,03 m até o ponto 49, deste segue com o azimute 101º13’47” e distancia de 18,20m até o ponto 50, deste segue com o azimute 10º 40’23” e distância de 10,08m até o 51, deste segue com o azimute 281º 5’30” e distância de 18,20 até o 48, ponto que iniciou a descrição. Confrontações seguintes: Ponto 48 ao Ponto 49; parte com área verde – 1 (A.P.P), e Área Remanescente 02; Ponto 49 ao Ponto 50: com Àrea Remanescente 02; Ponto 50 ao Ponto 51: com Rua Projetada 18; Ponto 51 ao Ponto 49: parte com A.P.P e Área Remanescente 01.”
Art. 3º O objetivo da cedência é proporcionar o uso do imóvel para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A, realizar a implantação Estação Elevatória de Tratamento de Esgoto – ETE, no Município de Inocência-MS, imprescindível à prestação do serviço público de saneamento básico para a população.
Art. 4º A presente autorização terá validade pelo prazo de vigência do Convênio de Cooperação nº 002/2009 de 01 de outubro de 2009, estabelecido no Contrato de Programa 002/2009, com término em 01 de outubro de 2039, a contar da sanção da presente lei, podendo ser modificado, a qualquer tempo, a critério das partes e para promoção do interesse público.
Art. 5º Para viabilizar a presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Termo Administrativo de Cessão de Uso, onde estão estabelecidas as competências de cada uma das partes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
PAULO BARBOSA VALADÃO
Secretário Municipal de administraçÃO
TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº.
TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA-MS, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ/MF sob n. 03.342.938/0001-88, estabelecida na Rua João Batista Parreira, 522, Centro, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 237.575.401-82, residente e domiciliado a Rua João Batista Parreira 522 em Inocência-MS, neste ato denominada CEDENTE e do outro lado a EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.982.931/0001-20, com sede a Rua Dr. Zerbini, nº 471, Bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande-MS, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr.Luiz Carlos Rocha Lima, inscrito no CPF sob nº 106.356.531-68, domiciliado na Rua Dr. Zerbini, nº 471, Bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande-MS, e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr.André luis Soukef Oliveira , inscrito no CPF sob nº 619.663.126-87, domiciliado na Rua Dr. Zerbini, nº 471, Bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande-MS , doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo Administrativo de Cessão de Uso, conforme autorização da lei nº de , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo Administrativo de Cessão de Uso de uma área de 182,96 m2, devidamente registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Inocência-MS, de propriedade do Município de Inocência-MS livre e desembaraçada de qualquer ônus, de propriedade do CEDENTE à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO ESPECÍFICA
O presente Termo Administrativo de Cessão de Uso tem por finalidade, o uso da área identificada na cláusula primeira, exclusivamente, para a implantação Estação Elevatória de Tratamento de Esgoto – ETE, no Município de Inocência-MS e outras edificações necessárias a boa exploração dos serviços de saneamento básico explorados pela CESSIONÁRIA em regime de concessão, o que compreende a acomodação de suas instalações administrativas.
Parágrafo Primeiro- a destinação da área, objeto do presente instrumento, para fins diversos do ajustado, implicará na possibilidade da imediata retomada do imóvel, observando-se a necessidade de conferir solução de continuidade à prestação de serviços públicos de saneamento básico.
Parágrafo Segundo- O CEDENTE autoriza a CESSIONÁRIA a proceder às benfeitorias necessárias a adequar a área à destinação específica que lhe foi conferida, sendo que ao final do prazo de vigência do presente Termo Administrativo de Cessão de Uso as mesmas serão indenizadas, caso os investimentos vinculados às mesmas não tenham sido amortizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo do presente Termo Administrativo de Cessão de Uso, terá validade pelo prazo de vigência do Convênio de Cooperação nº 002/2009 de 01 de outubro de 2009, estabelecido no Contrato de Programa 002/2009, com término em 01 de outubro de 2039, a contar da assinatura do presente Termo.
Parágrafo Único – O presente Termo Administrativo de Cessão de Uso, poderá ser renovado por igual período mediante termo Aditivo, caso seja do interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O objeto do presente Termo Administrativo de Cessão de Uso ocorrerá sem ônus para a CESSIONÁRIA/CONCEDENTE, visto que se trata de acordo de mútua cooperação entre órgãos da Administração a bem do interesse público.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
O CEDENTE obriga-se a respeitar o prazo de vigência do presente Termo Administrativo de Cessão de Uso, desde que não desviada a destinação específica conferida a área.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
A CESSIONÁRIA obriga-se a conservar a área cedida como se sua fosse, devolvendo-a ao final do prazo ajustado nas exatas condições em que recebeu, salvo benfeitorias construídas para atender a finalidade do presente Termo Administrativo de Cessão de Uso.
Parágrafo Único – A CESSIONÁRIA obriga-se, também, a arcar com todas as despesas ordinárias e extraordinárias incidentes sobre a área durante o prazo de vigência do presente Termo Administrativo de Cessão de Uso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DEVIDA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo Administrativo de Cessão de Uso deverá ser publicado no Diário Oficial do estado de Mato Grosso do Sul e Diário Oficial do Município de Inocência-MS.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas e omissões que porventura venham a surgir em decorrência do presente Termo Administrativo de Cessão de Uso serão dirimidas observando-se a legislação específica, o Convênio de Cooperação nº 002/2009 e Contrato de Programa para a Prestação de Serviço Público de Saneamento Básico nº 002/2009, bem como os critérios de conveniência e oportunidade de ambas as partes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Inocência-MS, com exclusão de qualquer outro mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas suscitadas na execução do presente Termo Administrativo de Cessão de Uso.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas, para produzirem os efeitos esperados.
Inocência-MS, de de 2018.
CEDENTE: CESSIONÁRIA:
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José Arnaldo Ferreira de Melo Sr. Luiz Carlos Rocha Lima
Prefeito Municipal Diretor Presidente
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Sr. André Luis Soukef Oliveira
Diretor de Administração e Finanças
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF CPF: